segunda-feira, 30 de março de 2026

Caso Banco Master: A questão dos incentivos


Tratar do caso Banco Master não é fácil, quando se considera a profusão de publicações midiáticas sobre o assunto, envolvendo questões diversas: administração da Instituição, crescimento sem bons fundamentos, falhas de governança, possibilidades de fraudes, tunneling e outros eventos, atuação do Regulador (o Banco Central do Brasil), relacionamento com integrantes dos Três Poderes e la nave va. 

Ainda se está longe de elucidar, em boa medida, o que realmente houve. Mas algumas reflexões podem ser feitas, em meio à floresta informacional caótica, que, infelizmente, ainda não elucida na medida do necessário. Fato é que o default de um conglomerado financeiro relativamente diminuto, face ao volume de ativos do setor financeiro nacional, tem causado uma espécie de tsunami político e midiático.

Nos artigos denominados Caso Banco Master: Governança como proteção e Caso Banco Master e a importância da educação financeira, tratamos do caso em questão, em aspectos de governança institucional (associada ao País) e governança corporativa (considerando o próprio Master), bem como da  educação financeira dos cidadãos, também relacionada ao caso. 

Neste artigo, damos um passo atrás, procurando focalizar, ainda que preliminarmente, a evolução dos fatos, com informações adicionais baseadas em diversas fontes, vistas ao final. E após essas informações, apresentamos uma reflexão sobre algo que nos parece muito relevante: o sistema de incentivos que permeia o caso Master. Tal sistema foi tangenciado no segundo artigo supracitado, mas no presente texto, nos detemos mais nesse tema, que nos parece trazer novos insights ao caso.
 
Uma breve retrospectiva

O Banco Master tem suas raízes no anterior Banco Máxima, instituição que já operava no sistema financeiro nacional. A inflexão da Instituição de origem ocorreu com a entrada de Daniel Bueno Vorcaro no controle da organização. 

De 2016 a 2017, teriam sido feitos primeiros contatos de participação inicial; em 2018, os novos controladores teriam passado a comandar efetivamente o banco, e a nova administração, assumido as operações. Em 2019, teria  havido a aprovação formal da transferência de controle pelo Regulador, o Banco Central. Não nos detemos aqui nos detalhes desse processo, sem deixar de reconhecer que eles talvez sejam relevantes a um estudo mais detalhado do caso.

Em 18 de junho de 2021, houve rebranding, e o Banco Máxima passou a se chamar Banco Master. Além disso, houve alteração da corretora do grupo, em julho de 2021, no bojo da nova identidade institucional e reorganização societária. Após o rebranding, o Banco passou a atuar em diversas frentes: crédito (inclusive consignado), banco de investimentos, seguros e serviços financeiros.

Nos anos seguintes, o crescimento foi mais do que expressivo, sustentado por um modelo agressivo de captação. A Instituição oferecia retornos consideravelmente acima da média do mercado, captava recursos via plataformas (com destaque para Certificados de Depósito Bancários - CDBs - com taxas de  retorno superiores às de mercado) e alocava esses recursos em ativos menos líquidos e complexos. 

Em demonstrações financeiras, o Banco Master publicou valores como:

- Ativos - R$ 63,0 bi em 2024 versus R$ 6,1 bi em 2020;

- Patrimônio líquido - R$ 4,7 bi em 2024 versus R$ 0,42 bi em 2020; e,

- Lucro líquido - R$ 1,1 bi em 2024 versus R$ 0,07 bi em 2020.

Propositalmente, deixamos a cargo do leitor  dividir os valores acima, relativos a 2024, pelos valores referentes a 2020. Como se constata, de 2020 para 2024, registrou-se um crescimento espantoso, o que, per se, não significa dolo ou culpa. 

Sigamos com os fatos. Em 28 de março de 2025, o Banco de Brasília (BRB) anunciou a intenção de adquirir participação relevante no Banco Master, com os objetivos de reforço de capital, melhoria de governança e liquidez, entre outros. A operação não prosperou, pois o Banco Central, já na administração do presidente Gabriel Galípolo, rejeitou a estrutura inicial da operação, em 4 de setembro do mesmo ano.

Por fim, em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e instituições associadas, integrantes do Conglomerado Master. A medida implica a interrupção das operações, a nomeação de liquidante e a organização de credores.

Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, passou a figurar no centro de investigações relevantes, que incluem suspeitas graves ainda em apuração, em um cenário marcado por elevada incerteza e intensa especulação pública.

No âmbito do caso Banco Master, surgiram acusações graves envolvendo dois ex-servidores graduados do Banco Central, apontados como suspeitos de terem prestado auxílio regulatório clandestino a Daniel Vorcaro, inclusive com orientação sobre documentos e reuniões perante a autoridade supervisora. Os dois servidores foram, posteriormente, suspensos pelo Banco Central, e as investigações ora examinam se houve favorecimento indevido, conflito de interesses e eventual corrupção, sem que isso signifique, para o momento, conclusão de culpa.

O caso escapa de uma lógica simples de erros de administração evidentes. Trata-se de um sucesso que, em algum momento, deixou de ser sustentável (teria sido, algum dia?), sem que isso fosse  assertivamente questionado como tal pelo Regulador, o Banco Central, ao longo de 2020-2024. Sem juízo de valor, é preciso melhorar o processo, com uma visão mais ampla, sistêmica e institucional.

Engrenagens do sistema de incentivos

O caso Banco Master pode ser analisado sob múltiplas perspectivas, mas há um eixo interpretativo que nos chama a atenção e sobre o qual aqui discorremos: o sistema de incentivos. Mais do que identificar erros isolados ou culpados específicos, o episódio sugere a existência de um conjunto de engrenagens incentivadoras de distintos agentes econômicos, no âmbito do qual, eles responderam aos estímulos que lhes eram oferecidos. 

A raiz filosófica dessa leitura pode ser encontrada em vários autores. Aqui, destacamos inicialmente o pensamento de Jeremy Bentham, importante jurista britânico (1748-1832), para quem os indivíduos orientam suas ações a partir de um cálculo de prazeres e dores, recompensas e punições. Em termos contemporâneos, isso equivale a dizer que o comportamento responde aos incentivos disponíveis. Se o sistema premia determinadas condutas - como crescimento acelerado ou rentabilidade elevada -, é natural que agentes racionais se movam nessa direção, mesmo que isso implique riscos maiores.

No plano da governança corporativa, essa lógica foi tratada por Michael Jensen e William Meckling, ao desenvolverem a teoria da agência, clássica dos estudos sobre governança corporativa. Segundo essa abordagem, quando há separação entre quem decide e quem suporta as consequências das decisões, surgem incentivos para comportamentos oportunistas ou excessivamente arriscados. No caso Banco Master, a dinâmica entre controladores, administradores, distribuidores e investidores-cidadãos pode ser lida sob essa chave: ganhos privados imediatos, riscos potencialmente aumentados.

E podemos trazer esta singela reflexão ao campo da Economia Institucional, ao pensamento de Douglass North, para quem as instituições são, essencialmente, as regras do jogo que estruturam as relações socioeconômicas. North, que usa o termo instituição com o sentido  de regra, não de organização, nos permite compreender que problemas não residem apenas nos agentes, mas no ambiente institucional que molda suas escolhas. Não residem apenas nos jogadores, mas nas regras do próprio jogo. Se as regras permitem, toleram ou não conseguem conter determinados comportamentos, elas acabam por estimular aquilo que deveriam limitar.

No caso Banco Master, observa-se um arranjo de incentivos diversos: captação agressiva com alta remuneração (CDBs com retornos majorados), proteção parcial por mecanismo de garantia (Fundo Garantidor de  Créditos, o FGC), distribuição em larga escala e expansão rápida de passivos, ao lado de uma administração (ainda) nebulosa de ativos. 

Esse conjunto supracitado, se associado a uma lógica de governança corporativa que  premia o risco em excesso (qual teria sido o sistema de recompensas dos administradores do Banco Master?), reúne as condições para criar um conjunto de engrenagens em que todos os participantes - Banco, distribuidores, investidores-cidadãos e outros - encontram razões para continuar operando em status de alto risco. O que se produz é um sistema que transforma o risco em estratégia, quando este deve ser administrado estrategicamente.

O papel do Regulador, nesse cenário, torna-se particularmente sensível. Não se trata apenas de intervir quando o problema se materializa, mas de atuar no momento em que os incentivos começam a produzir distorções. Quando essa atuação é tardia, o sistema de incentivos ganha tempo, escala e até certa legitimidade. Assim, o risco potencializado torna-se ameaça à credibilidade do sistema financeiro, onerando pesadamente, ademais, o FGC.

Muito mais poderia ser dito sobre o sistema de incentivos, inclusive no que tange a aspectos ilegais ou criminais, mas cremos ter alcançado o núcleo da ideia: incentivos (e, no caminho oposto, desincentivos) importam.

Dos incentivos ao default

O caso Banco Master faz pensar que há situações de default bancário em que incentivos mal calibrados e mal administrados podem fazer diferença. Bentham explica por que os agentes respondem a estímulos; Jensen e Meckling mostram como esses estímulos se manifestam nas estruturas organizacionais, impactando a  governança corporativa; North demonstra que tudo isso depende das regras institucionais. E quando o sistema recompensa o risco inaceitável, este passa a ser regra - até o dia da decretação de default.

Por fim, o caso Banco Master nos ensina mais do que sobre as falhas de uma instituição bancária ou das demais instituições associadas ao caso, permitindo-nos refletir sobre as engrenagens de um sistema de incentivos nem sempre percebido, mas institucionalmente presente nas regras do jogo. Incentivos perniciosos não criam, por si sós, todos os problemas, mas as evidências sugerem que podem moldar uma jornada de aparente e festejado sucesso, cujo ponto final, todavia, é o default

Mônica Mansur Brandão


Fontes:



Mônica Mansur Brandão


Sugestões de consulta e leitura:

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Qual é a posição institucional da Diretoria Executiva? Responder a essa pergunta exige rigor jurídico e precisão conceitual e, para tanto, é necessário recorrer tanto ao Direito positivo quanto à visão das boas práticas de governança corporativa.

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Caso Banco Master: Governança como proteção

 

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