No
artigo Qual é o papel do mercado financeiro no capitalismo?, foi
introduzido o conceito do mercado de capitais, um relevante segmento do
mercado financeiro, cuja finalidade é o financiamento do capital fixo -
máquinas, equipamentos e outros e outros -, do capital de giro e da habitação.
Trata-se de um ambiente importante especialmente para empresas, no âmbito do
qual se torna factível obter recursos financeiros para diversos fins, por
intermédio da emissões de títulos de propriedade, as ações, e de títulos de
dívida, como debêntures, notas promissórias e vários outros.
Diversas
podem ser as razões que levam organizações empresariais a se integrarem a esse
mercado, entre as quais:a) expansão de atividades em novos centros consumidores do País e do exterior;
b) realização de investimentos nos centros consumidores conquistados, visando retorno econômico;
c) reestruturações financeiras para reduzir passivos e/ou melhorar perfis de endividamento; e,
d) reestruturações societárias em que sócios decidem se desfazer de parte ou do total de suas ações.
O
mercado de capitais não é um ambiente de empréstimos bancários, não requerendo
a intermediação financeira nos moldes tradicionais dos bancos; ao mesmo tempo,
nesse mercado, as instituições bancárias prestam assessoria e montam operações
de distribuições de títulos a investidores - pessoas jurídicas e pessoas
físicas -, além de oferecerem outros serviços qualificados.
Regido
pela Lei n. 4.728 (14/7/1965) e suas revisões, o mercado de capitais compreende
as bolsas de valores e as sociedades corretoras, as instituições financeiras
autorizadas a nele operar, as organizações que pretendem a subscrição de
títulos para revenda ou distribuição no mercado, estando autorizadas a
funcionar segundo as regras legais e, por fim, as organizações que têm por
objetivo a intermediação na distribuição de títulos ou valores mobiliários, nos
termos da legislação.
Conforme
dito no artigo inicialmente citado, um segmento importante do mercado de
capitais é o mercado de valores mobiliários, o qual, no caso do Brasil e
segundo a Lei n. 6.385 (7/12/76) e suas atualizações, abrange a emissão de
títulos como ações, debêntures, notas promissórias e outros. O mercado de
ações, por seu turno, é parte integrante do mercado de capitais.
Organizações
empresariais podem existir em várias modalidades e as sociedades
anônimas ou sociedades por ações serão aquelas com maior
potencial de aproveitamento das oportunidades que o mercado de capitais oferece.
Elas devem obedecer aos ditames da Lei n. 6.404 (15/12/76) e suas
atualizações, instrumento também conhecido como Lei das Sociedades por Ações ou
Lei das SAs. Sociedades por ações podem ser de capital
aberto ou fechado, sendo que as primeiras não têm restrições à
negociação de valores mobiliários, além de terem mais obrigações determinadas
pela Lei. As sociedades cujas ações são negociadas em bolsa de valores
necessariamente são de capital aberto.
O
mercado de capitais cria alternativas de financiamento muito interessantes para
empreendedores que buscam o crescimento dos negócios e, portanto, pode se
tornar um dos instrumentos mais relevantes de desenvolvimento de uma
organização e, no contexto mais amplo, de um país e sua economia, favorecendo,
portanto, o crescimento econômico. No caso específico do mercado de ações, este
ainda possibilita maior democratização da propriedade de empresas, que podem
ter muitos sócios. Adicionalmente, no mercado de capitais, pessoas físicas
podem encontrar oportunidades de aumentar seu patrimônio, consoante seu perfil
de investidoras, com maior ou menor apetite por riscos.
Mônica Mansur Brandão
Mônica Mansur Brandão