As boas práticas
de governança corporativa contemplam, entre vários requisitos, a presença de conselheiros
independentes nos conselhos de administração. Conselheiros independentes seriam profissionais defensores dos
interesses da empresa e de todos os seus sócios. O que dispõem as principais
referências sobre governança corporativa do mercado de ações nacional?
A Lei das Sociedades Anônimas (6.404, de 15/112/1976) e suas atualizações determinam
que terão o direito de eleger e destituir um conselheiro, em votação separada
na Assembleia Geral, excluído o sócio controlador, os sócios com pelo menos 15%
das ações com direito a voto ou 10% do capital social total (artigo 141), observado
o estatuto (artigo 18). Embora as disposições citadas não citem a expressão “conselheiros
independentes”, ela cria uma oportunidade para que os sócios não controladores
estejam representados nos conselhos.
2 – Níveis Diferenciados de Governança da B3
As regras do Novo Mercado e do Nível 2 de governança corporativa da B3 determinam a presença de conselheiros
independentes nos conselhos de administração das companhias que aderirem a
esses segmentos do mercado de ações nacional. No primeiro caso, considerando a
presença de no mínimo dois conselheiros ou de 20% dos conselheiros – o que for
maior; no segundo, 20% dos conselheiros.
3 – Códigos de Governança Corporativa
O Código Brasileiro de Governança Corporativa e o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC trazem relevantes recomendações sobre conselheiros
independentes; o primeiro relaciona um conjunto de situações que podem ameaçar
a independência de conselheiros, quais sejam:
a) Ter atuado como
administrador ou empregado da companhia ou de outra organização vinculada a grupo
de controle, auditor independente passado ou presente ou entidade sem fins
lucrativos que receba recursos significativos da companhia ou de partes
relacionadas.
b) Ter atuado, diretamente
ou como sócio, acionista, conselheiro ou diretor, em um parceiro comercial
relevante da companhia.
c) Ter laços familiares
próximos ou relações pessoais significativas com acionistas, conselheiros ou
diretores da companhia; ou,
d) Ter cumprido um número
excessivo de mandatos consecutivos como conselheiro na companhia.
Conforme
se percebe, a presença de conselheiros que possam defender os interesses da
companhia, em prol de todos os acionistas integra as principais referências
sobre governança corporativa do Brasil. Mesmo assim, haja vista a elevada
concentração de propriedade das companhias com ações em bolsa de valores em mãos
de poucos sócios, é pertinente indagar: conselheiros independentes podem ser
realmente independentes?
A
resposta à pergunta anterior é sim, mas para que isso aconteça, algumas
condições são necessárias:
1) O conselho de administração
necessita ser, efetivamente, espaço para a exposição de ideias, contribuindo de fato para o futuro da empresa. Nesse sentido, cabe aos sócios
controladores e grupos de controle assegurar esse ambiente, a fim de que as
reuniões do conselho sejam produtivas.
2) Os conselheiros, independentes ou não, precisam ter grande
consciência quanto aos riscos que correm na esfera judicial, boa formação
técnica em finanças e outras disciplinas que justifiquem sua presença no
conselho, capacidade de discutir conceitos de gestão e questões estratégicas, interesse
real pela empresa, na linha nose in, hands off (monitorar executivos,
mas sem assumir seu papel) e autoconfiança, respeitando, mas não se deixando intimidar por fundadores ou pares carismáticos ou famosos.
3) Os conselheiros independentes, especificamente, além
de atenderem às condições acima, precisam conquistar o respeito de seus pares,
paulatinamente (sem atropelos), por meio da qualidade de suas intervenções. E sobretudo, precisam estar dispostos à
integridade intelectual e a deixarem a organização, se perceberem que não
conseguem atuar de forma independente.
Interessam
aos sócios não controladores que os conselhos tenham conselheiros independentes? Não é por outra
razão que as regras do Novo Mercado e o Nível 2 de governança corporativa exigem
a presença desses profissionais nas empresas.
Mônica Mansur Brandão