sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Conselheiros independentes podem ser realmente independentes?


As boas práticas de governança corporativa contemplam, entre vários requisitos, a presença de conselheiros independentes nos conselhos de administração. Conselheiros independentes seriam profissionais defensores dos interesses da empresa e de todos os seus sócios. O que dispõem as principais referências sobre governança corporativa do mercado de ações nacional?

1 – Lei das SA´s

A Lei das Sociedades Anônimas (6.404, de 15/112/1976) e suas atualizações determinam que terão o direito de eleger e destituir um conselheiro, em votação separada na Assembleia Geral, excluído o sócio controlador, os sócios com pelo menos 15% das ações com direito a voto ou 10% do capital social total (artigo 141), observado o estatuto (artigo 18). Embora as disposições citadas não citem a expressão “conselheiros independentes”, ela cria uma oportunidade para que os sócios não controladores estejam representados nos conselhos.

2 – Níveis Diferenciados de Governança da B3

As regras do Novo Mercado e do Nível 2 de governança corporativa da B3 determinam a presença de conselheiros independentes nos conselhos de administração das companhias que aderirem a esses segmentos do mercado de ações nacional. No primeiro caso, considerando a presença de no mínimo dois conselheiros ou de 20% dos conselheiros – o que for maior; no segundo, 20% dos conselheiros.

3 – Códigos de Governança Corporativa

O Código Brasileiro de Governança Corporativa e o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC trazem relevantes recomendações sobre conselheiros independentes; o primeiro relaciona um conjunto de situações que podem ameaçar a independência de conselheiros, quais sejam:

a) Ter atuado como administrador ou empregado da companhia ou de outra organização vinculada a grupo de controle, auditor independente passado ou presente ou entidade sem fins lucrativos que receba recursos significativos da companhia ou de partes relacionadas.

b) Ter atuado, diretamente ou como sócio, acionista, conselheiro ou diretor, em um parceiro comercial relevante da companhia.

c) Ter laços familiares próximos ou relações pessoais significativas com acionistas, conselheiros ou diretores da companhia; ou,

d) Ter cumprido um número excessivo de mandatos consecutivos como conselheiro na companhia.

Conforme se percebe, a presença de conselheiros que possam defender os interesses da companhia, em prol de todos os acionistas integra as principais referências sobre governança corporativa do Brasil. Mesmo assim, haja vista a elevada concentração de propriedade das companhias com ações em bolsa de valores em mãos de poucos sócios, é pertinente indagar: conselheiros independentes podem ser realmente independentes?

A resposta à pergunta anterior é sim, mas para que isso aconteça, algumas condições são necessárias:

1) O conselho de administração necessita ser, efetivamente, espaço para a exposição de ideias, contribuindo de fato para o futuro da empresa. Nesse sentido, cabe aos sócios controladores e grupos de controle assegurar esse ambiente, a fim de que as reuniões do conselho sejam produtivas.

2) Os conselheiros, independentes ou não, precisam ter grande consciência quanto aos riscos que correm na esfera judicial, boa formação técnica em finanças e outras disciplinas que justifiquem sua presença no conselho, capacidade de discutir conceitos de gestão e questões estratégicas, interesse real pela empresa, na linha nose in, hands off (monitorar executivos, mas sem assumir seu papel) e autoconfiança, respeitando, mas não se deixando intimidar por fundadores ou pares carismáticos ou famosos.

3) Os conselheiros independentes, especificamente, além de atenderem às condições acima, precisam conquistar o respeito de seus pares, paulatinamente (sem atropelos), por meio da qualidade de suas intervenções. E sobretudo, precisam estar dispostos à integridade intelectual e a deixarem a organização, se perceberem que não conseguem atuar de forma independente.

Interessam aos sócios não controladores que os conselhos tenham conselheiros independentes? Não é por outra razão que as regras do Novo Mercado e o Nível 2 de governança corporativa exigem a presença desses profissionais nas empresas.

Mônica Mansur Brandão