A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), entidade que regulamenta o mercado de valores mobiliários nacional, editou
em 2009 a Instrução CVM 480/2009, estabelecendo que as
companhias com ações em bolsa de valores devem publicar as remunerações de seus
respectivos dirigentes, informando os valores mínimo, médio e máximo recebidos
por diretores e conselheiros de administração e fiscal (anexo 24, item 13.11 da Instrução).
Em 2010, o Instituto Brasileiro
de Executivos Financeiros (Ibef) do Rio de Janeiro conseguiu, junto ao Poder
Judiciário, que essas informações não fossem prestadas. A decisão foi tomada no âmbito do STJ, via liminar do ministro Castro Meira. E em 2018 – cerca
de oito anos após – o TRF2 validou a regra da CVM, acatando a
argumentação da Comissão. Na ocasião, o relator do caso no Tribunal, desembargador federal
Gilherme Diefenthaeler, manifestou o seu entendimento de que a Instrução CVM
480 era coerente com o poder de fiscalização do Regulador.
Entretanto, o caso teve nova reviravolta e desfavorável à transparência: no dia 24 de abril, o
Ibef do Rio obteve nova vitória no Tribunal de Justiça que, por meio de seu
vice-presidente José Antônio Lisbôa Neiva, acatou pedido do Instituto de
suspender a decisão de 2018 até que o assunto seja decidido, de forma
definitiva, pela Justiça, por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo
Tribunal Federal (STF). O prazo para a divulgação das informações pelas empresas
é 31 de maio e, portanto, a nova decisão ocorre quando se aproxima o momento de
divulgação do Formulário de Referência.
A notícia não agradou aos
investidores do mercado de capitais, que entendem ser necessária maior
transparência quanto às quantias que ganham dirigentes empresariais pelo trabalho que executam. Conforme
observa o editor do Blog da Governança
Renato Chaves, a decisão mais recente do Poder Judiciário é um retrocesso que
resulta em menor transparência das empresas.
A divulgação da remuneração de
dirigentes tem sido um tema polêmico no Brasil e em outros países. Seus defensores
alegam a necessidade de transparência, especialmente considerando que várias
empresas privadas têm negócios com organizações do estado – esta teria sido a principal razão da primeira vitória da CVM na Justiça. Já quem defende a tese oposta
busca alega a necessidade de preservar a vida pessoal e a segurança dos
dirigentes.
A ocultação de informações sobre
rendimentos de dirigentes tem outro aspecto importante: o da forte assimetria
de rendimentos que pode ocorrer entre os proventos desses profissionais e os de
trabalhadores com menores salários na pirâmide organizacional. Tal assimetria
pode revelar disparidades muito grandes entre os maiores e os menores
rendimentos e, por vezes, é apontada de onde menos se espera.
No dia 21 de abril, Abigail
Disney, uma das herdeiras da Disney, nos EUA, por meio da rede social Twitter,
criticou o rendimento do principal executivo da Companhia, Bog Iger, que teria
recebido cerca de R$ 260 milhões em 2018. Em várias postagens, Abigail afirmou
que os rendimentos de Iger e de outros dirigentes deveriam ser reduzidos em
50%, a fim de que a diferença seja usada para aumentar a remuneração dos outros
empregados, alguns dos quais não estariam conseguindo comprar remédios.
Sob o prisma dos investidores do
mercado de capitais, um dos instrumentos mais importantes para o
desenvolvimento de um País, transparência nessa questão é muito importante,
especialmente para que se possa avaliar a eficácia da administração, vis-à-vis
dos resultados alcançados. Um exemplo que pode ser
citado de grande transparência é o da Alemanha onde, desde meados de 2005, as
remunerações individuais de cada membro da diretoria de uma empresa com ações em bolsa são informadas
ao mercado. Mas a polêmica em outros países existe, com frequentes
questionamentos de investidores, em assembleias de acionistas, quanto às causas
pelas quais as empresas omitem o que pagam aos seus dirigentes.
Fontes:
Outros
veículos de mídia