Fonte: Rede Brasil Atual. |
No dia 6 de maio, quinta-feira, o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou: o governo pode vender empresas subsidiárias
de empresas estatais, sem necessitar de uma lei específica para tais vendas, e
sem precisar de processo licitatório. Quanto às empresas matrizes, sua venda
exigirá autorização do Poder Legislativo e licitação.
O plenário do STF derrubou
parcialmente uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, de junho de 2018, que
proibiu o governo federal, estados e municípios de venderem o controle acionário
de estatais e suas subsidiárias sem autorização do Poder Legislativo e
licitação. Qual poderá ser a primeira implicação da decisão do Supremo?
A resposta à pergunta anterior
remete à principal empresa petroleira do Brasil, a Petrobrás. No mês de maio, a
administração da Companhia teve a venda de uma subsidiária suspensa pelo
ministro Edson Fachin, a Transportadora Associada de Gás (TAG); com a
determinação do STF, a suspensão deixa de existir. Roberto Castello Branco, presidente
da Petrobrás, acompanhou, no plenário da Suprema Corte, as três sessões que culminaram
na decisão dos ministros.
O advogado geral da União, André
Mendonça, elogiou a decisão tomada pelo STF, afirmando que tal deliberação é o
reconhecimento de que existem muitas empresas estatais sem necessidade no
Brasil. Segundo ele, não se justifica uma empresa como a Petrobrás ter mais de
100 subsidiárias e controladas.
Sem entrar no embasamento jurídico
da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou das razões que
levam a Administração de uma holding de
economia mista a vender uma dada subsidiária, pergunta-se: a venda sem a
permissão do Poder Legislativo e sem licitação é completamente favorável ao
caixa das companhias?
No que concerne aos planos de
privatização, não há dúvidas de que estes serão acelerados, o que acelerará,
por sua vez, o ingresso de recursos financeiros no caixa empresarial. Ao mesmo
tempo, a não realização de processo licitatório, se por um lado acelera a venda,
por outro lado, abre mão da oportunidade de concorrência que poderia gerar mais
recursos financeiros para a empresa. O ideal, tomada a decisão de privatizar, seria fazê-lo via processo licitatório ágil.
Fontes: site do STF e diversos veículos de mídia.