quarta-feira, 3 de julho de 2019

Participação de mulheres nos conselhos de administração: como acelerar? 1/3


A participação de mulheres na cúpula de organizações, especialmente de grandes organizações, está muito longe de um estado de equilíbrio com a participação masculina. Esta afirmativa se aplica tanto às grandes empresas do Planeta quanto do Brasil, bem como aos conselhos de administração, presidências e diretorias executivas. Neste artigo, focalizamos os conselhos de administração.

Uma pesquisa da consultoria Spencer Stuart sobre a participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas listadas no Novo Mercado e nos Níveis 1 e 2 de governança corporativa da bolsa de valores B3 indicou o percentual de 9,4% de conselheiras, incluindo suplentes. Se estas forem retiradas do cálculo, a participação se reduz para 6,6% (B3 e IBGC querem acelerar participação feminina nos conselhos, Valor Econômico, 8/3/2019).

Ainda de acordo com a pesquisa supracitada, 54% das empresas pesquisadas não têm qualquer conselheira. A julgar pela velocidade de crescimento do número de conselheiras nas empresas, o equilíbrio com os homens nos conselhos demandará décadas. Façamos um exercício breve de extrapolação. Imaginemos a participação feminina crescendo à taxa de 1% a cada novo ano nos conselhos administrativos das empresas citadas, valor condizente com a realidade, conforme pesquisa acima. Nessa perspectiva, as participações de 50%-50% (equilíbrio entre homens e mulheres) levarão estimados 43 anos.

Os números anteriores sinalizam uma espera de mais de quatro décadas. Mas e se nada for feito para mudar o quadro atual, acelerando o crescimento das mulheres nos conselhos? E se o crescimento for, por exemplo, da ordem de 0,5% ao ano? Nesse caso, as mulheres terão que esperar cerca 86 anos para que seja alcançado o equilíbrio. Ou até mais: a realidade dos fatos pode, eventualmente, conduzir a um tempo de espera centenário. É razoável esperar tanto? Não concordamos com essa possibilidade.

Organizações como a bolsa de valores B3 e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) demonstram ter ciência do quadro apresentado e têm empreendido esforços muito importantes para mudar o status de forte desequilíbrio. A B3 tem se manifestado no sentido de ampliar a conscientização de públicos corporativos quanto à maior integração de mulheres nessas instâncias. O IBGC ministra um curso com foco na mentoria de mulheres profissionais que possam ser conselheiras de organizações. Apoiado pela B3, o curso conta ainda com o suporte da International Finance Corporation (IFC), da Women Corporate Directors (WCD) e da consultoria Spencer Stuart.

O Projeto de Lei (PL), iniciado no Senado e que ora se encontra no âmbito da Câmara dos Deputados – o PL 7179/2017 (número recebido na Câmara) –, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), dispõe sobre “a participação de mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto” (texto conforme site da Câmara). O PL em questão institui cotas para a participação de mulheres nas organizações citadas (30%) e não se aplicará, se transformado em lei, às empresas privadas.

Os esforços da B3 e do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) ajudarão a reduzir o desequilíbrio entre as presenças de profissionais masculinos e femininos nos conselhos de administração de empresas com ações listadas na Bolsa de Valores e em outras organizações empresariais que observam seus padrões de governança, ainda que parcialmente. Ao mesmo tempo, mesmo com o significativo valor de mercado das empresas listadas na B3, a grande maioria das empresas do Brasil está fora desse contexto. E existe a questão das cotas na pauta das empresas estatais e mistas. Será um sistema dessa natureza, se aplicável também a empresas privadas, solução para ampliar a participação feminina nos conselhos?


Mônica Mansur Brandão