Nesta terça-feira (6), o governo
Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória
892/2019 (5/8/2019), desobrigando sociedades por ações a divulgarem seus
balanços em jornais privados. A publicação dessas demonstrações poderá ser
feita via internet, nos sites da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), da B3 (bolsa de valores) e da própria empresa.
De acordo com o presidente
Bolsonaro, a MP não se trata de retaliação ao tratamento que ele teria recebido
de veículos da imprensa durante sua campanha eleitoral, mas de tirar o Estado
“de cima daquele que produz”.
Em nota divulgada à sociedade, a
Associação Nacional de Jornais (ANJ) diz ter recebido com “surpresa e
estranhamento” a edição da MP, entendendo que a mesma está “na contramão” da
transparência de informações exigida pela sociedade. O assunto ainda será
debatido por comissão específica no âmbito do Congresso Nacional e espera-se
que a ANJ e outros agentes busquem convencer os Poderes Executivo e Legislativo a alterarem o
conteúdo da MP. Segundo veículos de mídia reportam, políticos aliados do governo, proprietários de mídias, também teriam sido prejudicados.
Com a MP 892, os veículos de
mídia que têm uma receita significativa com a publicação obrigatória de
balanços em suas páginas, nos termos da Lei 6.404 (15/12/1976, a Lei das
Sociedades Anônimas), bem como da Lei 13.818 (24/4/2019, que alterou
recentemente a primeira, visando reduzir os gastos de parte das sociedades por
ações – aquelas com patrimônio líquido até R$ 10 milhões), perderão esses
ingressos de caixa e a notícia não é boa. Já para as sociedades por ações
propriamente ditas, a notícia é boa, implicando a redução significativa de
despesas informacionais que integram os
dispêndios mais amplos com sua governança corporativa.
Fonte: veículos de mídia