Não existe uma Lei ESG (Environmental, Social and Governance) ou, alternativamente, EESG (Economic, Environmental, Social and Governance) no Brasil, mas, de forma ampla, a Constituição Federal do nosso País (1988) abriga os elementos dessas siglas em seus princípios e normas.
A sigla ESG é aquela disseminada em âmbito global. Mesmo assim, consideramos a sigla EESG mais adequada à Carta Magna, haja vista seus diversos títulos e uma visão abrangente do Brasil. Tal sigla foi proposta pela conselheira de administração de empresas Sonia Consiglio (ver artigo com a proposta e entrevista ao final).
Os quatro vértices estão assim distribuídos em relação à sigla, consoante um enquadramento proposto neste Espaço Governança por este artigo:
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=== EESG NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ===
ECONÔMICO (E)
Título VI - Da tributação e do orçamento, artigos 145 ao 169
Título VII - Da ordem econômica e financeira, artigos 170 ao 192
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AMBIENTAL (E)
Título VIII - Da ordem social, artigo 225 (meio ambiente)
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SOCIAL (S)
Direitos individuais e coletivos e demais tópicos
Título II - Dos direitos e garantias fundamentais
- Direitos individuais e coletivos - artigo 5.
- Nacionalidade - artigos 12 e 13
- Direitos políticos - artigos 14 ao 16
- Partidos políticos - artigo 17
Direitos sociais
Título II - Dos direitos e garantias fundamentais, artigos 6. ao 11
Título VIII - Da ordem social, artigos 193 ao 232, exceto 225 (meio ambiente)
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GOVERNANÇA (G)
Fundamentos iniciais
Título I - Dos princípios Constitucionais, artigos 1. ao 4.
O Estado Brasileiro no sentido amplo
Título III - Da organização do Estado, artigos 18 ao 36
Título IV - Da organização dos Poderes, artigos 44 ao 135
Título V - Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, artigos 136 ao 144
O Estado Brasileiro no sentido restrito
Título III - Da organização do Estado, artigos 37 ao 43
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O enquadramento acima, proposta deste EG, pode ser visto de outras formas; apresentamos esta acima como primeira abordagem e, portanto, passível de melhorias.
Destaca-se, por fim, que a Constituição tem mais princípios, além daqueles constantes no título I, sejam estes explícitos e implícitos.
Mônica Mansur Brandão