domingo, 19 de fevereiro de 2023

A governança do Banco Central (III)


Nos artigos A governança do Banco Central (I) e A governança do Banco Central (II), discorremos respectivamente, sobre: 

1) as estruturas do sistema de governança dessa Instituição, com base em informações do site do Banco e na Lei Complementar 179 de 24/2/2021; e,

2) seu relacionamento com o Conselho Monetário Nacional (CMN) e competências, com base na Lei 4.595 de 31/12/1964. 

Neste artigo, tratamos dos objetivos, da autonomia e das metas de política monetária do Banco, com base na LC 179/2021.

Em uma instituição dessa natureza, os objetivos, a questão da autonomia e as metas mencionadas são importantes para melhor compreender a governança da organização.

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OBJETIVOS DO BANCO 
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De acordo com o art. 1o da LC 179/21, o Banco Central tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços

O parágrafo único do mesmo artigo determina que, sem prejuízo do seu objetivo fundamental, o Banco também tem por objetivos zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego

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AUTONOMIA 
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O Banco Central, segundo dispõe o art. 6o da LC 179/2021, é autarquia de natureza especial, caracterizada pela ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo e seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos, bem como pelas demais disposições constantes da LC ou de leis específicas destinadas à sua implementação. 

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METAS DE POLÍTICA MONETÁRIA 
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Conforme dispõe o art. 2o da LC 179/2021, as metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), competindo privativamente ao Banco Central conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas. No momento atual, o CMN é integrado pelos Ministros do Governo Federal Fernando Haddad (Fazenda, presidente), Simone Tebet (Planejamento) e pelo Presidente do Banco Central.

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PRINCÍPIOS  DE ATUAÇÃO 
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Além dos princípios gerais que regem a Administração Pública, constantes na Constituição Federal de 1988, art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o Banco Central tem disposições sobre princípios como transparência, prestação de contas (accountability) e integridade.

Independentemente dessas considerações, podem ser identificados, por outsiders, mais alguns princípios específicos, implícitos, que pautam a atuação do Banco, com fulcro na LC 179/2021, a saber:

1 - Garantia da estabilidade de preços (art. 1o);

3 - Zelo pela eficácia do sistema financeiro (art. 1o, sintetizando-se estabilidade e eficiência);

3 - Suavização de flutuações econômicas (art. 1o);

4 - Fomento do pleno emprego (art. 1o);

5 - Autonomia de atuação (art. 6o);

6 - Aderência às metas monetárias do CMN (art. 2o), que expressa a voice do Poder Executivo, cujo titular, o Presidente da República, conforme art. 84, inciso II, da Constituição Federal de 1988, exerce, com os Ministros de Estado, a administração superior da administração federal.

Todos esses princípios são muito importantes, não bastando que sejam observados apenas parcialmente.  

(continua)

Mônica Mansur Brandão

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Este artigo integra o seguinte conjunto, baseado em legislação relacionada ao Banco Central e em informações disponibilizadas pelo site do Banco:

Sobre as estruturas de governança do Banco

Sobre o relacionamento entre a Instituição e o CMN, bem com as competências do Banco

Sobre os objetivos, autonomia e metas de política econômica do Banco

Sobre a polêmica recente ao redor da taxa Selic e suas implicações quanto a princípios de governança 

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Sugestões de leitura: 

Disposições sobre o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central entre outras

Disposições sobre objetivo, metas de política monetária e autonomia do Banco Central entre outras