A Câmara dos deputados aprovou, neste mês de agosto, um projeto de lei que determina: pelo menos 30% das vagas nos conselhos de administração e fiscal de empresas estatais e de economia mista (valendo para a União, Estados e Municípios) devem ser preenchidos por mulheres. O descumprimento da quota impedirá a tomada de decisões pelo conselho de administração.
O projeto de lei estabelece o aumento da participação feminina em conselhos de maneira gradual: cota mínima de 10% na primeira eleição para conselheiros, 20% na segunda e 30% na terceira. Da quota em questão, 1/3 (um terço) será ocupado por mulheres negras e deficientes. O projeto precisa de aprovação no Senado Federal.
O sistema de cotas não foi a opção da B3 (Bolsa de Valores) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Valéria Café, diretora de Vocalização e Influência do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), lembra que a B3 e a CVM determinaram que, a partir de 2025, companhias explicarão porque não têm nenhuma mulher no seu conselho de administração. A partir de 2027, explicarão a ausência de um representante LGBTQI+. A lógica dessas regras é distinta daquela do sistema de cotas e visa criar constrangimento. Além disso, as duas entidades foram além da Câmara, ao agregarem o grupo LGBTQI+.
Há vários argumentos a favor e contra o sistema de cotas. Independentemente desses argumentos, se o projeto de lei for totalmente aprovado pelo Poder Legislativo, caberá às estatais e empresas de economia mista tomarem as melhores providências para que o sistema opere de maneira positiva.
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