O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter restrição imposta pela Lei nº 13.303/2016, também conhecida como Lei das Estatais, que proíbe a nomeação de políticos para cargos de direção nessas empresas, considerando parâmetros de atuação política determinados pela Lei. Oito Ministros da Corte defenderam que a norma é constitucional.
§ 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
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A ação questionando a constitucionalidade do dispositivo (Ação Direta de Inconstitucionalidade ou ADI 7.331) foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), o qual argumentou que as restrições violam direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e à livre associação. A decisão do STF pesou ainda a argumentação do governo Luiz Inácio Lula da Silva, defendendo que a experiência política poderia contribuir positivamente para a gestão das empresas públicas.
No entanto, a maioria dos Ministros entendeu que a norma é essencial para assegurar a eficiência e a integridade na gestão das empresas públicas. Os ministros que votaram pela manutenção das restrições argumentaram pela importância de garantir uma administração técnica e despolitizada.
Entre os Ministros que seguiram esse entendimento estão Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ex-Ministro Ricardo Lewandowski, atual Ministro da Justiça, em seu último voto antes de se aposentar, votou pela inconstitucionalidade.
Com a decisão, a Lei das Estatais permanece inalterada quanto ao trecho questionado pelo PC do B, o que significa que políticos e dirigentes partidários continuam impedidos de ocupar cargos de direção em empresas públicas, nos termos da Lei.